top of page
Decreto nº 1796/2020 Abertura de Crédito Extraordinário na LOA 2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.796, DE 17 DE ABRIL DE 2020.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO

EXTRAORDINÁRIO NA LOA 2020, NO VALOR DE R$ 234.794,54

(DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA

E QUATRO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC,


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário para fins de atendimento

das demandas inerentes ao Enfrentamento da Emergência COVID-19,

conforme funcional programática:
Órgão:09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde e Saneamento
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2004 – Ações de Atenção Básica de Saúde
Projeto: 1.085 – Enfrentamento da Emergência COVID-19


Objetivo da Ação: Conjunto de Medidas que se fizerem necessárias

ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do

Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação

e assistência à população, bem como outras despesas necessárias

para o enfrentamento do COVID-19.


Recursos: Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
Investimentos: R$ 234.794,54 (duzentos e trinta e quatro mil,

setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Elementos: 3.1.90.11.00.00.014 - Vencimentos e Vantagens Fixas –

R$ 15.000,00.

3.1.90.13.00.00.014 - Obrigações Patronais – R$ 13.000,00.
3.3.90.30.00.00.014 - Material de Consumo – R$ 100.794,54.
3.3.90.36.00.00.014 - Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$
52.000,00
3.3.90.39.00.00.014 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$
41.510,00. 4.4.90.52.00.00.014 - Equipamentos e Material Permanente
- R$ 12.490,00.
 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 17 de abril de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de

Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto nº 1796/2020 Abertura de Crédito Extraordinário na LOA 2020

  • DOEAC 12.801

    Data 19/05/2020

    Pág.  168

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Porto Acre - Estado do Acre

CNPJ 84.306.661/0001-30

💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 99963-8959 (Responsável Ouvidoria Jairo da Silva)

📄Setor de Tributos: (68) 99926-5717 | tributos@portoacre.ac.gov.br

🏢 Avenida Chicó Rabelo nº 56, Centro, AC-10 KM 60, Centro, Porto Acre, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pmpagabinete@gmail.com  | +55 (68) 68 99608-0981 (Gabinete)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page