ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO Nº 1.796, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOEXTRAORDINÁRIO NA LOA 2020, NO VALOR DE R$ 234.794,54
(DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E NOVENTA
E QUATRO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário para fins de atendimentodas demandas inerentes ao Enfrentamento da Emergência COVID-19,
conforme funcional programática:
Órgão:09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde e Saneamento
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 2004 – Ações de Atenção Básica de Saúde
Projeto: 1.085 – Enfrentamento da Emergência COVID-19
Objetivo da Ação: Conjunto de Medidas que se fizerem necessáriasao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do
Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação
e assistência à população, bem como outras despesas necessárias
para o enfrentamento do COVID-19.
Recursos: Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
Investimentos: R$ 234.794,54 (duzentos e trinta e quatro mil,setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Elementos: 3.1.90.11.00.00.014 - Vencimentos e Vantagens Fixas –R$ 15.000,00.
3.1.90.13.00.00.014 - Obrigações Patronais – R$ 13.000,00.
3.3.90.30.00.00.014 - Material de Consumo – R$ 100.794,54.
3.3.90.36.00.00.014 - Serviços de Terceiros Pessoa Física – R$
52.000,00
3.3.90.39.00.00.014 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$
41.510,00. 4.4.90.52.00.00.014 - Equipamentos e Material Permanente
- R$ 12.490,00.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,em 17 de abril de 2020, 132º da República, 117º do Tratado de
Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC
Decreto nº 1796/2020 Abertura de Crédito Extraordinário na LOA 2020
DOEAC 12.801
Data 19/05/2020
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