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Decreto nº 1769/2020 - ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.769, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.


FICA AUTORIZADA A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA

AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARREIRA DO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM FACE DO REAJUSTE
DESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58, inciso V,
da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC,


Considerando, os termos da Lei Municipal nº 626, de 04 de dezembro
de 2019, que “DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO
ACRE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”;


 Considerando, que a Presidência da República assinou em 30 de janeiro

de 2020, a Medida Provisória Nº 919, que “DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2020”.


DECRETA:


Art. 1º - A partir do mês de fevereiro de 2020, o Salário Mínimo no âmbito
da Administração Municipal de Porto Acre será de R$ 1.045,00 (um mil e
quarenta e cinco reais), em cumprimento ao que preceitua o art. 13,

parágrafo único, da Lei Municipal nº 626, de 04 de dezembro de 2019,

que “DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESTIMA

A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Art. 2º - Por imperativo constitucional, nenhum Servidor Municipal

poderá perceber remuneração inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional.


Art. 3º - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos

constitucionais contidos na Constituição Federal, vedada a sua

vinculação a qualquer cálculo de remuneração a outros servidores

municipais de Porto Acre, com vencimentos superiores ao salário

mínimo de que trata este Decreto.


Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação,

retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2020.


Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC,

em 03 de fevereiro de 2020, 132º da República, 117º do Tratado

de Petrópolis, 59º do Estado do Acre, 28º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto nº 1769/2020 - ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO

  • DOEAC 12.737

    Data 11/01/2020

    Pág. 112-113

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