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Decreto nº 1745/2019  - Abertura de Crédito

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DECRETO Nº 1.745, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FINANCEIRO

DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO - PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes

são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta o art. 58,

inciso V, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC e com fulcro

no art. 3.º, “b”, art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei Municipal N.º 619,

de 28 de dezembro de 2018.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 99.800,38

(noventa e nove mil oitocentos reais e trinta e oito centavos), ao

Orçamento Municipal, conforme a discriminação abaixo:

I – Órgão 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 12.01.15.452.2008.2.052 – Manutenção e Ampliação do
Cemitério Público
ELEMENTO DE
DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 97.700,38 0019
TOTAL DO PROGRAMA 97.700,38
II – Órgão 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.024 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Profissional do Magistério)
ELEMENTO DE
DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.94.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.100,00 0004
TOTAL DO PROGRAMA 2.100,00


Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior,
no valor de R$ 99.800,38 (noventa e nove mil oitocentos reais e trinta e
oito centavos), será compensado conforme descrição abaixo, e o valor
de R$ 97.700,38 (noventa e sete mil setecentos reais e trinta e oito
centavos) será por excesso de arrecadação apurados no Exercício, nos
termos disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
I – Órgão 008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DEDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (TRANSPOSIÇÃO DE ORÇAMENTO)
PROGRAMA: 08.10.12.361.2003.2.024 – Manutenção e Desenvolvimento

do Ensino Fundamental (Profissional do Magistério)
ELEMENTO DE
DESPESA DESCRIÇÃO R$ VALOR FONTE
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens –
Pessoal Civil 2.100,00 0004
TOTAL DO PROGRAMA 2.100,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – AC, em 01
de novembro de 2019, 130º da República, 115º do Tratado de Petrópolis,

57º do Estado do Acre, 27º do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito de Porto Acre-AC

Decreto nº 1745/2019 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 12.712

    Data 03/01/2020

    Pág. 110-111

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