ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº 02/2024
Processo nº 002/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF QUE ENTRE SI CELE
BRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ATRAVÉS DA SE
CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC, E ALEXAN
DRO DE SOUZA SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Porto Acre, inscrita no CNPJ sob o Nº 84.306.661/0001
30, neste ato representado por seu Prefeito que este ao final subscreve, o senhor
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, brasileiro, portador do RG nº 111774 – SSP-ACRE, regularmente inscrito no CPF sob o Nº 133.312.722-72, residente
e domiciliado na rodovia Ac 10 nº. 29.197 km 29 Vila do Incra, Porto Acre - Ac.
ALEXANDRO DE SOUZA SANTOS, portadora do RG: 366009 SSP/AC e CPF
Nº. 745.249.842-91, residente e domiciliado (a) na Rua do Cedro, nº142 – Vila do
V, na cidade de Porto Acre, doravante denominado (a) PREMIADO, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF , que pas
sa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, se fundamenta nas disposi
ções do EDITAL Nº 001/2024 - APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, Lei Paulo
Gustavo n° 195, de 08 de julho de 2022 que institui recursos provenientes da Lei
Federal nº 195/2022, regulamentada pelo decreto presidencial nº 11.525/2023 que
dispões sobre o apoio financeiro da união, aos estados, ao distrito federal e aos muni
cípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a con
cessão de apoio financeiro não reembolsável que a Prefeitura Municipal de
Porto Acre presta ao (à) PROPONENTE devidamente aprovado no EDITAL Nº
001/2024 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS MODALIDADE l CURTA - METRAGEM (FICÇÃO OU DOCUMENTARIO).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA PREFEITURA
a) transferir, na conta bancária informada pelo PREMIADO (A) o recurso finan
ceiro previsto no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II – DO PROPONENTE
a) Entregar DOCUMENTAÇÃO complementar a saber,
PESSOA FÍSICA:
I – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições
Federais Dívida Ativa da União (MF/Receita Federal);
II – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III – Comprovante de Conta Bancária que esteja ativa.
IV - Documentos pessoais - RG, CPF
V - Comprovante de endereço
PESSOA JURIDICA:
I – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ
II – Certidão Negativa de débitos fiscais e previdenciários junto a fazen
da nacional;
III – Certidão negativa de débitos junto a fazenda estadual;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas
V –Certidão negativa de débitos municipais;
VI – Comprovante de Conta bancária que esteja ativa em nome da empresa.
b) CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA,
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundosdos recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura, por meio de recursos
oriundos da Lei de Emergência Cultural PAULO GUSTAVO nº 195, de 08 de
julho de 2022, no ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, PRO
GRAMA DE TRABALHO: 1.020 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Desportivas e Outros, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.31.00.00.00.00 -
Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outros, fonte: 715,
que serão creditados na conta bancária do proponente.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPERA
ÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Acre – Acre para dirigir quaisquer dúvidas
ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total cum
primento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme,
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Porto Acre – AC, 13 de maio de 2024.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal
ALEXANDRO DE SOUZA SANTOS
Premiado (a)
Cooperação Financeira N°002/2024 - TCF N°002/2024 - ALEXANDRO DE SOUZA SANTOS
DOEAC 13.776
Pág. 128
Data: 16/05/2024



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