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Convênio - SPORT CLUBE HUMAITÁ

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ESPORTE E LAZER


TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ACRE E O SPORT CLUBE HUMAITÁ

Pelo presente instrumento público, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL

DE PORTO ACRE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 84.306.661/0001-30, com sede à Rod.
AC 10, S/Nº, KM 57, Cep. 69927-000, na Cidade e Comarca de Porto Acre,

no Estado do Acre, neste ato representada por seu Prefeito
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO, brasileiro, divorciado, agente

político, regularmente inscrito no CPF/MF sob o Nº 133.312.722-72,
residente e domiciliado à Rod. AC-10, KM 29, Nº 29185, Vila do Incra,
CEP: 69927-000 nesta cidade e comarca de Porto Acre, Estado do Acre,
doravante CONVENENTE, e de outro lado a sociedade civil sem fins
lucrativos denominada SPORT CLUBE HUMAITÁ, inscrita no CNPJ/MF
sob o Nº. 22.715.884/0001-01, com sede à Rua Belém, Nº. 55, Vila do
Incra, Cep. 69927-000, na Cidade e Comarca de Porto Acre, no Estado
do Acre, neste ato representada por seu Presidente IGOR RAYMUNDO
DE OLIVEIRA COTTA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
nº.12900527-8 e inscrito no CPF sob o nº. 100.335.487-38, residente na
Rua Prefeito João Felipe, nº. 619, na cidade de Laranjeiras, no Estado
do Rio de Janeiro, doravante CONVENIADA, têm entre si ajustado o

seguinte Convênio para Auxílio Financeiro ao Sport Clube Humaitá,

oriundo da autorização da Lei Municipal Nº 658/2022,

mediante a concessão de subvenção pela CONVENENTE, nas condições

abaixo aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convênio, a concessão de subvenção
social em favor da Conveniada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), repassado em parcela única, destinadas exclusivamente à
manutenção de suas atividades.
1.2. Na consecução do objeto deste convênio, caberá à CONVENIADA
cumprir todo o Plano de Trabalho pactuado, sob sua responsabilidade e
nas condições previstas neste instrumento, cabendo à CONVENENTE
a obrigação de conceder subvenções sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
2.1. A CONVENENTE obriga-se a:
a) Repassar regularmente à CONVENIADA as quantias estipuladas em
lei, a título de subvenção social, em parcela única;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
3.1. A CONVENIADA obriga-se a:
a) Apoiar e dar suporte as categorias de Base, aos jovens entre 13 a
20 anos, mantendo plano de trabalho para os mesmos, com auxilio e
condições para que os mesmos participem de Torneios na Federação
do Estado do Acre;
l) Prestar contas, junto à CONVENENTE, dos recursos recebidos, juntando
todos os documentos exigidos, conforme a Lei Municipal Nº 658/2022.
3.2 - A CONVENIADA será exclusivamente responsável pelos danos
causados a terceiros, à CONVENENTE, por atos seus ou de seus prepostos ou empregados.
3.3 – A CONVENIADA será exclusivamente responsável por todos
os encargos sociais e trabalhistas decorrentes dos contratos de
trabalho que vier a contrair.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
4.1. A CONVENENTE concederá à CONVENIADA, para fins exclusivamente de aplicação no objeto deste convênio, subvenções sociais
fixadas pela Lei Municipal Nº 658/2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.2. Serão consideradas despesas de manutenção, para os fins deste
convênio, aquelas decorrentes que estejam em consonância com a previsão da Lei Federal Nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:
5.1. - A Conveniada se obriga a prestar contas da aplicação dos recursos
financeiros recebidos no prazo definido na Lei Municipal Nº 658/2022.
CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1. O descumprimento ou falta de comprovação do efetivo desembolso para prestação de contas, impede ao CONVENIADO receber novos
recursos da CONVENENTE sem prejuízo das sanções processuais cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2022, podendo
ser prorrogado nas hipóteses legais, observado sempre o interesse público

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A simples tolerância das partes não implica em novação das
obrigações aqui assumidas, nem poderá ser invocada para fins de
justificativa de eventos futuros.
9.2. Qualquer aspecto omisso neste instrumento será objeto de
deliberação conjunta entre as partes, formalizada mediante o
competente termo aditivo.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Acre/AC como competente
para dirimir qualquer dúvida oriunda deste convênio, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que for.
E por assim terem ajustados, assinam o presente instrumento de convênio em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito.


Porto Acre, 13 de julho de 2022.


Pela CONVENENTE:
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal
Pela CONVENIADA:
IGOR RAYMUNDO DE OLIVEIRA COTTA
Presidente do Clube

Convênio - SPORT CLUBE HUMAITÁ

  • DOEAC 13.351

    Data: 17/08/2022

    Pág. 60-61

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