ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL N° 628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
E TERMO DE CEDÊNCIA ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PORTO ACRE E A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE PARA
FINS DE CEDÊNCIA DE ENGENHEIRO CIVIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a celebração de Termo de Cooperaçãoentre o Poder Executivo Municipal e o Legislativo para cedência
do Engenheiro Civil contratado pela Prefeitura de Porto Acre, que
passará a desempenhar sua função junto à Câmara Municipal de
Porto Acre em caráter excepcional.
§ 1º - O ato de cedência será formalizado através da emissão deportaria a ser anexada ao processo de contratação do Engenheiro
Civil, e de termo subscrito pelos chefes do Poder Executivo e
Legislativo constando qualificação completa do prestador de serviço
cedido, órgão municipal onde se dará o exercício da cessão.
Artigo 2º - O Poder Executivo continuará a efetuar o pagamentoda remuneração do Engenheiro Civil.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Porto Acre – Estado do Acre, 11 de dezembro de 2019,
197º da Independência e 131° da República, 116° do Tratado dePetrópolis, 58° do Estado do Acre e 27° do Município de Porto Acre.
BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC
Lei N° 628/2019 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
DOEAC 12.703
Data 17/12/2019
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