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Lei N° 628/2019 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

LEI MUNICIPAL N° 628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.


AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
E TERMO DE CEDÊNCIA ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DE PORTO ACRE E A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE PARA
FINS DE CEDÊNCIA DE ENGENHEIRO CIVIL.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Artigo 1º - Fica autorizada a celebração de Termo de Cooperação

entre o Poder Executivo Municipal e o Legislativo para cedência

do Engenheiro Civil contratado pela Prefeitura de Porto Acre, que

passará a desempenhar sua função junto à Câmara Municipal de

Porto Acre em caráter excepcional.
§ 1º - O ato de cedência será formalizado através da emissão de

portaria a ser anexada ao processo de contratação do Engenheiro

Civil, e de termo subscrito pelos chefes do Poder Executivo e

Legislativo constando qualificação completa do prestador de serviço

cedido, órgão municipal onde se dará o exercício da cessão.


Artigo 2º - O Poder Executivo continuará a efetuar o pagamento

da remuneração do Engenheiro Civil.


Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Município de Porto Acre – Estado do Acre, 11 de dezembro de 2019,
197º da Independência e 131° da República, 116° do Tratado de

Petrópolis, 58° do Estado do Acre e 27° do Município de Porto Acre.


BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENO
Prefeito Municipal de Porto Acre/AC

Lei N° 628/2019 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

  • DOEAC 12.703

    Data 17/12/2019

    Pág. 40-41

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