Em reconhecimento aos profissionais do Município de Porto Acre, que estão trabalhando diretamente no combate a pandemia do novo coronavírus, arriscando suas vidas em prol da saúde da nossa população, autorizamos hoje, 13, o pagamento do valor máximo de adicional de insalubridade de 40% sobre os salários.
O pagamento que já está creditado em conta é proporcional a data do sancionamento da Lei nº 631, de 23 de junho de 2020.
A partir do mês de julho teremos legalidade para realizar o pagamento integral dos 40% de insalubridade.
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