NOTA PÚBLICA
Eu, Benedito Cavalcante Damasceno, Prefeito reeleito do Município de Porto Acre, por 56,81% dos cidadãos Portoacrenses, com honradez e hombridade, venho me dirigir à comunidade, diante da “NOTA DE ESCLARECIMENTO” subscrita pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre, conforme segue:
De início, sempre pautei meus atos e falas, dos quais, me responsabilizo por todos, tanto de forma oficial, judicial, mas sobretudo, de caráter e idoneidade perante à sociedade. Nessa seara, ao que parece, os intitulados “mesa diretora”, desconhecem a seriedade dos cargos que ocupam, que é representar o povo e fiscalizar o Executivo, e isto é natural e legal, contudo, utilizar-se de expedientes, em nome de uma instituição para apresentar “ironias” e “gracinhas” contra uma autoridade constituída, sem se ater ou apresentar elementos probantes de eventual irresignação, certamente não se coaduna com a nobreza do cargo de Vereador.
Desse modo, em nenhum momento, proferi ataques a honra ou dignidade dos nobres vereadores. Como homem público que sou, é meu dever defender os interesses da sociedade portoacrense e assim o fiz, sem ofensas a qualquer um dos presentes e ausentes.
Noutro viés, a forma jocosa com a qual a nota se dirigiu a minha pessoa, será combatida onde deve ser combatida, além de, claro, responder como sempre fiz, com o TRABALHO, afinal de contas, não foi à toa que me tornei o Primeiro Prefeito reeleito na História do Município de Porto Acre.
Quanto a verdade dos fatos, aqueles que estiveram presentes na Inauguração do Centro de Convenções de Porto Acre, que é mais uma obra que a nossa gestão entrega para nosso povo, trouxe os fatos, que os servidores ainda não tinham recebido seus proventos, por falta de orçamento, e de forma muito clara, foi explicado que, após o orçamento ser votado, exercendo as prerrogativas legais de Prefeito, parte da Lei foi vetada, devidamente justificada, cabendo aos vereadores apreciarem e votarem acerca do veto.
Quanto a folha de pagamento, cabe esclarecer que editei o Decreto Municipal N.º 2.127/2023, que “ABRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sendo assim, o art. 2.º, parágrafo primeiro do referido Decreto, estabeleceu a programação mensal na proporcionalidade de 1/12 avos da fixação da despesa para o exercício financeiro de 2023, conforme seu anexo II – Da Despesa.
Nesse sentido, cabe ressaltar que o Projeto de Lei Orçamentária, foi elaborado com base no cenário financeiro de agosto de 2022, conforme art. 18, da Lei Municipal N.º 659, de 04 de julho de 2022.
Posto isso, o referido projeto, teve que passar por ajustes, solicitados pela Prefeitura, especificamente na Codificação da Receita e da Despesa, bem como para inclusão do Elemento de Despesa: Indenizações e Restituições Trabalhistas, conforme OF/G.P.C.S./N.º 2.212/2022 de 16 de novembro de 2022.
Nessa esteira, importante frisar que no mês de janeiro é necessário que a Prefeitura realize o pagamento de 1/3 de férias, para 54 (cinquenta e quatro) servidores, que exercem cargos em comissão. Aliado a isso, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.143/2022, de 12 de dezembro de 2022, fixando o novo valor do Salário Mínimo para o Exercício de 2023, em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), gerando assim um acréscimo mensal de R$ 15.992,26 (quinze mil novecentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos) na folha de pagamento.
Como visto acima, a Medida Provisória foi editada somente em 12 de dezembro de 2022, data posterior ao encaminhamento do Projeto de Lei N.º 012, de 30 de setembro de 2022, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, pois quando realizadas as alterações, não se alterou valores, em virtude de fixação já estabelecida, inclusive após audiência pública.
Outrossim, cabe informar que a folha de pagamento, oscila mês a mês em decorrência de pagamento de 1/3 de férias, mudança de letra, complementação salarial, realização de horas extras, o que não fixa um valor mensal.
Cabe-nos informar ainda, que a Lei Orçamentária Anual é prevista para 12 meses, contendo nesta previsão, oscilação de fonte de pagamento de acordo com o recebimento do recurso financeiro. Logo, ao fragmentar essa previsão (o que foi necessário por conta do que determina a lei para abertura de orçamento por decreto), deixa-se de contemplar a programação anual, em que foi fixada a despesa, considerando 12 meses de execução e as variações mensais.
Cumpri-me informar ainda, que o orçamento constante, da fragmentação, seria suficiente apenas para algumas folhas (leia-se: departamentos) de pagamentos em janeiro, e outras não, o que não seria justo pagar apenas parte dos funcionários, já que a folha é dividida em 51 (cinquenta e um) departamentos, com dotações orçamentárias diferentes.
Portanto, vale rememorar que durante 72 (setenta e dois) meses da minha gestão à frente da Prefeitura Municipal de Porto Acre, nunca atrasei o pagamento dos Salários e 13.º (décimo terceiro) dos servidores, gerando assim aquecimento da economia local. De fato, o município dispõe de recursos financeiros suficientes para o cumprimento de suas obrigações legais, no entanto, a falta de disponibilidade de dotação orçamentária, ocasionada pela não aprovação, até então da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2023, impossibilita o pagamento da folha na sua totalidade.
Por fim, ratifico o papel que sempre tive na política, fazendo o bem e procurando ajudar as pessoas, e o que for dos órgãos de Justiça, lá se discutirá, e o que for para o bem da sociedade de Porto Acre, esse continuarei fazendo, com trabalho, honestidade e respeito a TODOS.
Benedito Cavalcante Damasceno
Prefeito de Porto Acre/AC