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Foto do escritorPrefeitura de Porto Acre

Nota Oficial: Decisão de julgamento do campeonato municipal de 2022

Regulamento do campeonato publicado aqui.


NOTA OFICIAL N.º 001/2023 A Comissão Geral do Campeonato Municipal de Futebol de Porto Acre 2022, no uso de suas atribuições, informa: Decisão da Comissão Disciplinar concernente ao julgamento ocorrido no dia 01/01/2023, referente as infrações cometidas pelos Clubes abaixo mencionados.


JULGAMENTO 001 - UNIÃO PARANÁ- Decisão: Perca de pontos da partida contra a equipe PSG, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento. Quanto ao atleta JAIRIANE DE CARVALHO, não poderá participar do campeonato, pois não consta na ficha oficial de inscrição, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 002 - ATLETICO CAQUETAENSE- Decisão: ELIMINAÇÃO do time do campeonato, bem como aplicar o disposto no Art. 21 do regulamento deste campeonato, para os jogos do qual o mesmo faria no seu grupo, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 003 - INTERNACIONAL- Decisão: Após a análise do ocorrido e o DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação do time no campeonato sem penalidades, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 004 – PSG - Decisão: Após a análise do ocorrido e o DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação do time no campeonato sem penalidades. Quanto aos atletas WESLEY MAIKE S. DE SOUZA e ANDRÉ CAMILO DE SOUZA, não poderão participar do campeonato, pois não constam na ficha oficial de inscrição, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 005 - BOB MARLEY 1- Decisão: A penalidade aplicada é a perca de pontos, do qual, considerando que a equipe não venceu a partida, o resultado do jogo mante-se incólume. E ainda que os atletas JELK CARMO DA SILVA, JARDEL BABOSA DE ALMEIDA, EMERSON GOMES DA SILVA não poderão participar do Campeonato por não estarem inscritos, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 006 - MENINOS DA VILA- Decisão: Após a análise do ocorrido e o DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação do time no campeonato sem penalidades. Destacamos ainda que o atleta ANTONIO PAULO SILVA MORAES, não poderá atuar por esta equipe, pois o mesmo atuou no torneio início por outra, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 007 - PORTO ALONSO- Decisão: Após a análise do ocorrido e o DEFERIMENTO da justificativa, matem-se a participação do time no campeonato sem penalidades, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento.


JULGAMENTO 008 - PORTO REAL- Decisão: Após a análise do ocorrido Indeferir o OFÍCIO apresentado pela equipe oficiante, pois não há sansão prevista no regulamento e tampouco no código brasileiro de justiça desportiva a ser aplicada, visto aceitação tácita, nos termos da fundamentação regular/legal manifestado no julgamento.


EQUIPES EM COMUNICAÇÃO E SUB JUDICE Informamos ainda, que as equipes abaixo mencionadas foram notificadas para esclarecimentos, sobre possíveis irregularidades. Chave C: Arsenal Chave D: Humaitá Chave E: Bragantino e Boca Junior. Feitos os esclarecimentos, nos colocamos a disposição, e em caso de discordância, nos termos do Art. 5°, LV da CF, lhe é facultado apresentar recurso, com novos fundamentos ou buscar o Judiciário. Porto Acre – AC, 03 de fevereiro de 2023. Comissão Organizadora do Campeonato Municipal de Futebol de Porto Acre

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