top of page

Nota de Repúdio a matéria inverídica veiculada em Jornal Online

Foto do escritor: Prefeitura de Porto AcrePrefeitura de Porto Acre

NOTA PÚBLICA


O Município de Porto Acre, através de seu Excelentíssimo Prefeito, o Senhor Benedito Cavalcante Damasceno, vem a público se manifestar sobre a matéria veiculada no site Acjornal, intitulada “AC: prefeito contrata empresa de festas com verba da COVID para fornecer Kit Bebê às grávidas da cidade; prática é desde 2018”.


Inicialmente, o Programa Kit Bebê foi instituído pela Lei Municipal nº 536/2014, como sendo um benefício eventual, e tem por objetivo atender os recém-nascidos em situação de vulnerabilidade social e financeira após análise realizada pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.


Desse modo, o procedimento de contratação da empresa A. de Souza Santos, inscrita no CNJP sob o nº 14.738.381/0001-15, seguiu todo o rigor necessário exigido pela Legislação, conforme passa-se a esclarecer:


1 – A reportagem apresentou, parcialmente, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Pessoa Jurídica, entretanto, deixou de acostar a página complementar onde se denotam as atividades relativas aos itens que compõe o benefício eventual do Kit Bebê. Conforme se observa, no rol das atividades da Pessoa Jurídica A. de Souza Santos, a empresa está apta a praticar o comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, bem como comércio varejista de artigos de vestuários e acessórios, bens esses que estão em consonância com o artigo 10, da Lei nº 536/2014.


2 – Ato contínuo, a reportagem cita que o Prefeito dispensou a licitação para a compra dos Kit bebes. É de gizar que pode a Fazenda Pública, desde que motivada, realizar dispensa de licitação, conforme o que preceitua o artigo 24, IV, da Lei 8.666/93. Sendo, assim, como é público e notório, o País, o Estado do Acre, e consequentemente o Município de Porto Acre, encontrava-se em situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, devido a Pandemia do Novo Coronavírus, conforme Decreto Municipal nº 1.783/2020, que Declarou o Estado de Calamidade Pública no Município de Porto Acre, devidamente reconhecido pelo Decreto Legislativo 007/2020, portanto, conforme já dito o procedimento de compra ocorreu sob a égide e fundamentação da Lei.


3 – Passo adiante, a reportagem, relata dúvidas quanto à transparência do processo. Convém assinalar, que os processos relativos à licitação, bem como os procedimentos de compra direta, seguem o rito estipulado pela Lei nº 8.666/93, além do previsto na Resolução nº087/2013 do TCE/AC, oportunizando a qualquer interessado a participação no certame para fornecimento do objeto a ser contratado, além do acompanhamento por qualquer cidadão junto ao Portal das Licitações do TCE/AC, e do Diário Oficial do Estado ou União, o que importa dizer que o Princípio da Publicidade foi devidamente cumprido.


4- Adiante, a reportagem segue citando que a Prefeitura realizou outras dispensas para a compra dos referidos Kits, mesmo antes da Pandemia. É importante mencionar, que o benefício eventual que trata do Kit bebê, já aqui falado, foi criado no ano de 2014, e sua distribuição está relacionada a condição de vulnerabilidade social do recém-nascido e não necessariamente ao período de Pandemia. Não obstante, no atual cenário pandêmico, tendo em vista as mazelas postas, às famílias ficaram cada vez mais suscetíveis financeiramente, o que demanda um olhar social mais atento, conforme tem sido feito. No que concerne à narrativa do Jornal quando cita as compras relativas ao ano de 2018, há de se gizar que as mesmas foram realizadas através de Licitação na modalidade de Pregão e não por compra direta.


5 – A reportagem aduz, ainda, que, os valores da compra do benefício eventual relativo ao Kit Bebê não foram informados. Ocorre que o Jornal analisou tão somente a Portaria de Designação de Fiscal de Contrato, não sendo esse o meio hábil para informar valores. Na realidade deveria o Jornalista analisar o Extrato de Contrato, além do Pano de Trabalho, bem como outros documentos que compõe o Processo Licitatório, assim o fazendo teria acesso tanto ao número de kits comprados, bem como dos seus valores.


6- Por fim, a Reportagem reporta ao fato de que a empresa contratada está sediada na Vila do V. Como é de conhecimento de todos a referida Vila faz parte do Município de Porto Acre, entretanto, qualquer outra empresa que se habilitasse e apresentasse menor preço e qualidade poderia concorrer ao certame, não restando assim nenhum direcionamento, haja vista que a Empresa possui a atividade devidamente cadastrada junto à Receita Federal


7- Por derradeiro, em nenhum momento o Prefeito ou qualquer outro agente público vinculado à Fazenda Pública de Porto Acre foi procurado pelo Jornal para prestar os esclarecimentos necessários e elucidar os questionamentos apresentados. A Liberdade de Imprensa deve imperar no nosso Ordenamento, mas também deve obedecer aos princípios da reponsabilidade e da verdade real.


Por todo o exposto, o Município de Porto Acre, através da Procuradoria Jurídica, acionará os meios necessários para garantir o Direito de Resposta, além das Ações necessárias a coibir qualquer matéria tendenciosa que vise denegrir a Administração Pública Municipal.


Atenciosamente,


Benedito Cavalcante Damasceno

Prefeito de Porto Acre

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page