A Prefeitura de Porto Acre, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, informa a todos os servidores efetivos e temporários da Rede Municipal de Ensino de Porto Acre que:
Os servidores que não estiverem regularmente lotados, e os pontos devidamente registrados, terão os respectivos dias descontados em sua folha de pagamento, a partir do mês vigente "em curso", além de poder responder administrativamente.
O comunicado é emitido em atenção aos Decretos nº 1.856, de 29 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre as normas para o retorno ao trabalho presencial”; Decreto nº 1.935, de 27 de janeiro de 2021, que “dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais a comparecerem às suas secretarias de origem”; e ainda aos arts. 63 e 64, §§ 1º, 2º, da Lei Municipal nº 507, de 16 de dezembro de 2013 (Estatuto dos Servidores Públicos), que trata sobre a apuração da frequência do servidor e dá outras providências.
Dirija-se ao setor de pessoal e regularize sua situação urgente.
Atenciosamente,
Maria Elinaide Pinheiro Secretária Municipal de Educação e Cultura
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